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                                 Respostas a perguntas mais frequentes


 

Nesta página, disponibilizamos a explicação de palavras, conceitos e idéias mais freqüentemente utilizadas no Terceiro Setor. Se você deseja que algum termo específico seja incluído, por favor, envie uma mensagem para tangramsocial@tangramsocial.com.br.



ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - criada em 1991 como forma de representar coletivamente as ONGs junto ao Estado e aos demais atores da sociedade civil. Seu principal objetivo é representar e promover o intercâmbio entre as ONGs empenhadas no fortalecimento da cidadania, na conquista e expansão dos direitos sociais e da democracia. Site: www.abong.org.br.

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ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos - instituição sem fins lucrativos com a missão de promover, desenvolver e regulamentar a atividade de captação de recursos, vista hoje como um dos grandes desafios do Terceiro Setor. Entre suas principais metas, destacam-se a de trabalhar para assegurar a credibilidade e representatividade da profissão e a de apoiar organizações sociais na importante tarefa de construir uma sociedade mais justa.  Site: www.abcr.com.br

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Accountability - é um princípio moral... cujo objetivo é reger a relação entre aqueles que delegam autoridade e aqueles para quem a autoridade é delegada, ou, de forma mais simples, o exercício da accountability significa prestar contas em relação àquilo pelo qual você é responsável junto àqueles diante de quem você é responsável. Definição dada por Wadsworth, citada em Gênero e ONG's: Propostas para o Fortalecimento Institucional Delaine Martis Costa e Moema de Rezende Vergara (org.). Rio de Janeiro: IBAM/ENSUR/NEMPP, 1997.

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Agentes Financiadores - uma das formas usuais para denominar as organizações que apóiam o desenvolvimento de projetos específicos ou atividades das entidades do Terceiro Setor. Esse termo congrega vários tipos de apoio, e são comumente classificados como público ou privado, nacional ou internacional, conforme especificado a seguir. Pode-se incluir as pessoas físicas como agentes financiadores, no entanto, são abordadas neste trabalho apenas as pessoas jurídicas, que têm exigências usualmente maiores do que as primeiras. Definição dada por Francisca Moraes, em “Um Estudo sobre a Autosustentação Financeira das Organizações Não Governamentais” - tese de dissertação de mestrado na FGV-RJ em 2002.

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Apoiadores – Pessoas físicas e/ou jurídicas que, envolvidas com determinada causa social, aportam recursos, na forma de bens, serviços, dinheiro ou capital social para a execução das atividades relacionadas aos projetos que contribuem com a causa, de forma a adquirir sustentabilidade.

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Captação de Recursos – atividade desenvolvida com o intuito de obter apoiadores para uma causa social na forma de bens, serviços, dinheiro ou capital social para a execução das atividades relacionadas aos projetos que contribuem com a causa, de forma a adquirir sustentabilidade.

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CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social - órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Fonte: www.assistenciasocial.gov.br.

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Controle de Desembolsos - processo de registro e acompanhamento das parcelas de recursos do apoiador, assim como do cumprimento das condições estabelecidas para sua realização.

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Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - documento de acreditação expedido pelo CNAS reconhecendo que a instituição sem fins lucrativos atua na área beneficente de assistência social. Esse certificado habilita a entidade a comprovar sua condição de filantrópica perante a sociedade civil e o governo, sendo necessário à instrução de pedidos de benefícios concedidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, permitindo-lhe, ainda, receber subvenções e firmar convênios com esses Poderes. Esse certificado tem validade por três anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, e desde que atendidas as mesmas exigências de sua concessão. Fonte: www.assistenciasocial.gov.br.

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Desenvolvimento Institucional – processo de transformação de organizações em instituições, entendidas como organizações duradouras e com maior capacidade de influência normativa sobre seus próprios integrantes e sobre o ambiente onde atuam; desenvolvimento organizacional está relacionado a um processo de mudança voltado a aspectos internos. Fonte: Costa e Neves, citadas em Gênero e ONG's: Propostas para o Fortalecimento Institucional Delaine Martis Costa e Moema de Rezende Vergara (org.). Rio de Janeiro: IBAM/ENSUR/NEMPP, 1997.

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Grantmarkers – organizações que compartilham, simultaneamente, as características de serem privadas e sem fins lucrativos, oferecerem doações a outras organizações sem fins lucrativos ou indivíduos, serem autônomas, formalmente independentes e capazes de determinar suas próprias decisões mesmo que financiadas por terceiros e são controladas e operadas no país, ainda que captem recursos no exterior

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GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - primeira associação da América do Sul a reunir organizações de origem privada que financiam ou executam projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. O GIFE atua fortemente na busca de soluções para a superação das desigualdades sociais brasileiras, tendo como objetivo estratégico influenciar as políticas públicas por meio de parcerias e do compartilhamento de idéias, ações e aprendizados com o Estado e outras organizações da sociedade civil. Para alcançar esse objetivo, o GIFE baseia seu trabalho no fortalecimento político-institucional, na capacitação e no apoio à atuação estratégica de seus associados e de institutos e fundações, especialmente de origem empresarial. Fonte: www.gife.org.br

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ETHOS – Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social - foi criado para ajudar os empresários a compreender e incorporar o conceito de responsabilidade social no cotidiano de sua gestão. A prática da responsabilidade social se caracteriza pela permanente preocupação com a qualidade ética das relações da empresa com seus colaboradores, clientes e fornecedores, com a comunidade, com o poder público e com o meio ambiente. Fundado em 1998 por iniciativa de um grupo de empresários, o Instituto Ethos reúne atualmente centenas de empresas associadas de todos os setores e ramos de atividade, cujo faturamento somado é de cerca de 28% do PIB brasileiro. Dentro de uma filosofia de criação de redes através de parcerias estratégicas para a difusão, conceituação e conscientização do tema, o Instituto

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Instituições sem Fins Lucrativos - pessoa jurídica de direito privado que atua no atendimento de demandas sociais de interesse coletivo, que não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, os eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

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Investimento social privado - é o uso planejado, monitorado e voluntário de recursos privados - provenientes de pessoas físicas ou jurídicas - em projetos de interesse público. São incluídas nesse universo as ações sociais protagonizadas por empresas, fundações e institutos de origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. Diferentemente do conceito de caridade, que vem carregado da noção de assistencialismo, os investidores sociais privados estão preocupados com os resultados obtidos, as transformações geradas e a cumplicidade da comunidade para o desenvolvimento da ação. A preocupação com o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e ações é intrínseca ao conceito de investimento social privado e um dos elementos fundamentais na diferenciação entre essa prática e a filantropia tradicional. Fonte: www.gife.org.br

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Isenção previdenciária da cota patronal - o ato declaratório expedido pelo INSS que reconhece à entidade beneficente de assistência social o direito ao não recolhimento da contribuição de 20% sobre a folha de salários da entidade, desde que atendidas todas as exigências contidas no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Fonte: www.assistenciasocial.gov.br

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Missão Institucional - finalidade máxima da organização, da qual devem partir todas as ações empreendidas; deve ser definida em conjunto pelos stackholders  e ter caráter permanente.

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ONG´s - Organizações não Governamentais - organizações sem fins lucrativos, autônomas, voltadas para o atendimento de necessidades de organizações de base popular, que atuam através da promoção social, visando a contribuir para um processo de desenvolvimento que supõe transformações estruturais da sociedade.

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OS - Organizações Sociais - modelo de organização pública não-estatal, criado pela Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998, destinado a absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica. Trata-se de uma forma de propriedade pública não-estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos, que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e estão orientadas para o atendimento do interesse público.

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OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pela Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999, que atuem mediante a execução direta de planos de ações correlatas, programas e projetos, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins e cujos objetivos sociais promovam a assistência social; a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; a educação e saúde gratuitas, a segurança alimentar e nutricional; a proteção ao meio ambiente, o desenvolvimento sustentável; o voluntariado; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; os direitos estabelecidos, a construção de novos direitos, a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas ou produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

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Prestação de Contas - processo de organizar os documentos, consolidar e estruturar informações de acordo com padrões previamente definidos, de forma a apresentar os resultados obtidos com determinados recursos e a forma como os mesmos foram alocados durante o processo para o qual foram destinados. É, ainda, a ação que se destina a fazer com que sejam prestadas contas por quem as deve prestar, ou para exigir que as receba aquele a quem elas devem ser prestadas.

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Projeto social – seqüência de atividades coordenadas e planejadas para a obtenção de determinado fim de interesse da sociedade; é também o norteador das ações que se pretende executar para obter determinado resultado.

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Rede – esse conceito transformou-se, nas últimas duas décadas, em uma alternativa prática de organização, possibilitando processos capazes de responder às demandas de flexibilidade, conectividade e descentralização das esferas contemporâneas de atuação e articulação social. Na prática, redes são comunidades, virtual ou presencialmente constituídas. Fonte: www.rits.org.br

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Rede DLIS – Rede de informação e conhecimento sobre desenvolvimento local integrado e sustentável - a Rede Dlis é uma rede mista e plural, envolvendo pessoas e organizações de todos os setores, em todas as regiões do Brasil e no exterior. São objetivos da Rede DLIS: a) propiciar acesso a informações e serviços úteis para pessoas/organizações envolvidas na promoção do desenvolvimento local; b) facilitar a interlocução e ampliar o debate entre pessoas que trabalham com o tema; c) gerar maior qualificação à questão do desenvolvimento local; d) fomentar uma cultura de trabalho em rede. Site: www.rededlis.org.br.

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Redes Organizacionais – Redes são sistemas organizacionais capazes de reunir indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, em torno de objetivos e/ou temáticas comuns. Estruturas flexíveis e cadenciadas, as redes se estabelecem por relações horizontais, interconexas e em dinâmicas que supõem o trabalho colaborativo e participativo. As redes se sustentam pela vontade e afinidade de seus integrantes, caracterizando-se como um significativo recurso organizacional, tanto para as relações pessoais quanto para a estruturação social. Fonte: www.rits.org.br.

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Registro no CNAS - é a inscrição da entidade no CNAS como condição prévia e necessária a seu reconhecimento como entidade beneficente de assistência social, tem validade por tempo indeterminado, não sendo necessária sua renovação. Fonte: www.assistenciasocial.gov.br.

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Responsabilidade Social - uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente) e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários. Fonte: www.ethos.org.br.

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RITS – Rede de Informações para o Terceiro Setor - organização privada, autônoma e sem finalidade lucrativa fundada em 1997 com a missão de ser uma rede virtual de informações, capaz de proporcionar às organizações da sociedade civil a oportunidade de compartilhar informações, conhecimento, recursos técnicos e promover a interação de suas atividades através do uso de Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação - em especial, da Internet. No desenvolvimento de suas ações, a RITS se baseia em três eixos principais: a) produção e difusão gratuita de informações qualificadas sobre e para as organizações do terceiro setor, através da Internet; b) articulação de organizações em rede, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de iniciativas; c) disponibilização de recursos tecnológicos que apóia as organizações no uso das Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação para facilitar o desenvolvimento de suas atividades e otimizar o alcance de seus objetivos institucionais.. Fonte: www.rits.org.br.

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Sustentabilidade – obter as condições necessárias para "manter uma opinião, idéia ou palavra, etc; defender uma idéia, tese, teoria" (Biderman, 1998:882); ou, ainda, resultado de um padrão de organização, observado inicialmente em ecossistemas - e, depois, mais precisamente, em sistemas moleculares vivos, como células - mas que também pode ser encontrado, mutatis mutandis, em outros sistemas complexos." (Fritjof Capra, citado por Franco, 1997).

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Sustentabilidade Financeira - capacidade de obter os recursos suficientes para a execução dos projetos, adquirindo competência organizacional suficiente para o adequado gerenciamento dos mesmos, simultaneamente ao desenvolvimento institucional no que se refere ao respeito à missão e objetivos estratégicos, em seus aspectos objetivos e subjetivos, instrumentais e conceituais. Definição dada por Francisca Moraes, em “Um Estudo sobre a Autosustentação Financeira das Organizações Não Governamentais” - tese de dissertação de mestrado na FGV-RJ em 2001.

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Terceiro Setor – segmento formado por instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, de caráter privado com finalidade pública, voltado a ações de apoio e desenvolvimento social humano e fortalecimento da cidadania e da democracia. Definição dada por Francisca Moraes, em “Um Estudo sobre a Autosustentação Financeira das Organizações Não Governamentais” - tese de dissertação de mestrado na FGV-RJ em 2001.

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Termo de Parceria - uma das principais inovações da Lei das OSCIPs, é um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio. Fonte: www.mj.gov.br.

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Título de Utilidade Pública Federal - é o reconhecimento da União de que a entidade presta relevantes serviços à comunidade. O título de utilidade pública federal é requisito indispensável à concessão/renovação do Certificado (sua exigência está prevista no art. 3o, inc. XI, do Decreto nº 2.536, de 1998). O título de utilidade pública deve ser requerido perante o Ministério da Justiça e é concedido por Decreto do Presidente da República. Fonte: www.assistenciasocial.gov.br.

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Valores – conceitos estruturais da organização, que se busca preservar continuamente em todas as ações empreendidas, por representar a essência do que é intrínseco ao bem coletivo.

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Voluntário - ser voluntário é doar parte do seu tempo e de seu talento  para melhorar a qualidade de vida da comunidade. Fonte: www.voluntariado.org.br.

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